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NOTA DE ESCLARECIMENTO
por SINAD
O Sindicato dos Advogados de Minas Gerais - SINAD, vem a público externar sua preocupação com a apropriação, por parte do Estado de Minas Gerais, dos valores depositados à título de depósitos judiciais. Estes valores estão sob a guarda do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e referem-se a todas as ações judiciais (sejam de demandas entre particulares, do município ou do Estado). Apesar da Lei Estadual n.º 21.710/2015 exigir que 30% dos valores estejam sempre disponíveis para pagamento de alvarás, o Banco do Brasil vem informando ao judiciário que não há mais reservas, ou que as reservas se esgotaram, o que, em ato contínuo, não há como os alvarás judiciais expedidos pela justiça mineira serem pagos.
Ressalta-se que o SINAD, desde o primeiro momento foi contra a lei estadual que autoriza o uso destes valores que não pertencem, nem nunca pertenceram ao estado de Minas Gerais, mas às partes. Outro ponto que já existe conflito da Lei Estadual com a Lei complementar Federal n.º 151, além da decisão do Supremo Tribunal Federal desde outubro de 2015 ADI n. 5353, ajuizada em 29/07/2015, Rel. Min. Teori Zavascki.
Além de sofrermos com a tramitação morosa dos processos judiciais, diante da legislação processual civil, ao alcançarmos a tão almejada justiça, nos deparamos que este despautério de não vermos nossos clientes e nossos honorários satisfeitos e realizados no momento dos alvarás. Isto é grave e precisa de uma mobilização de todos nós. Diante da recente reclamação constitucional requerendo o bloqueio de repasses da União ao Estado de Minas Gerais, deferida pelo STF (dia 10/01/17), fica provisoriamente suspensa. Mas junto com outras entidades de advogados e da sociedade civil, devemos de mãos dadas, trabalhar pela unidade dos advogados e preservação dos direitos da população. Quem defende o(a) advogado(a) mineiro(a) é o SINDICATO. Filie-se!
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