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MANIFESTO DE JUIZ DE FORA
A ADVOCACIA NÃO PODE SER CALADA

Tempos obscuros de nosso passado recente voltam a rondar o Brasil. Diante da apatia, ou até mesmo tolerância ou apoio de alguns setores da sociedade civil organizada, verifica-se um severo afastamento da democracia, ainda que formal. Brotam traços de uma ditadura parlamentar, midiática, judicial, e mais recentemente assistimos um novo despertar do poder militar como instrumento político na absurda intervenção no Estado do Rio de Janeiro. Uma agenda oposta àquela eleita em 2014 foi implantada, retirando avanços e garantias conquistadas pelo povo brasileiro.

Advogadas e Advogados sofrem no exercício da profissão, em muitos casos, uma estranha censura judicial, com graves violações em suas  prerrogativas legais, num ambiente de autoritarismo judicial exacerbado, no qual pseudos paladinos desprezam o direito de ampla defesa e contraditório, instalando o indevido processo político, em detrimento do devido processo legal.

Nas relações privadas, advogados empregados e associados em grandes escritórios-empresas – hoje imensa maioria -, submetem-se a salários e honorários aviltantes, jornadas extensas de trabalho e a práticas de assédio moral, gerando um monopólio cada vez maior dos grandes escritórios,  trazendo para o exercício da advocacia as mazelas da desigualdade social e o empecilho à livre concorrência.

Como histórica defensora da Constituição, da democracia, da liberdade, da igualdade e da justiça social, a Advocacia, especialmente a Mineira, reunida em Conferência Estadual na cidade de Juiz de Fora – Minas Gerais, entre os dias 08 e 10 de março de 2018, apresenta à sociedade as seguintes propostas:

1. Retomada da democracia através de eleições diretas;

2. Reforma política democrática possibilitando a eleição de parlamentares que representem efetivamente os segmentos sociais;

3. Repúdio a toda prática e discurso que defenda discriminação, misoginia, racismo, homofobia e tortura;

4. Reafirmação dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição, abolindo intervenção militar, mandados de busca coletivos, “fichamento” de cidadãos, conduções coercitivas e delações mediante tortura física ou moral;

5. Resgate de direitos trabalhistas atingidos pela Lei 13.467/2017;

6. Resistência à reforma previdenciária que retira direitos daqueles que ganham menos, favorecem aqueles que ganham mais e beneficia as grandes empresas devedoras e sonegadores;

7. Respeito por parte dos magistrados às prerrogativas da Advocacia, assim como garantia do contraditório e da ampla defesa em todos os processos judiciais;

8. Moralização das relações de trabalho no exercício da advocacia privada e pública, com respeito à autonomia profissional;

9. Regulamentação por lei, ou normas coletivas, de trabalho do piso salarial e da jornada de trabalho dos advogados empregados e associados.
 
Assinam:
 
SINAD-MG- Sindicato dos Advogados do Estado de Minas Gerais
Vinícius Nonato – Presidente do SINAD-MG e Conselheiro Seccional OAB/MG
 
Bruno Reis de Figueiredo – Conselheiro Federal e Presidente da Comissão Nacional de Direito Sindical da OAB
 
Cândido Antônio Souza Filho – Diretor SINAD-MG e Conselheiro Seccional OAB/MG
 
Daniel Dias de Moura - Diretor SINAD-MG, Conselheiro Seccional OAB/MG e Presidente da CEVENB-MG
 
Daniel Murad Ramos - Diretor SINAD-MG e Conselheiro Seccional OAB/MG
 
Mário Lúcio Quintão Soares - Conselheiro Seccional OAB/MG
 
Luciene Sudário Santos – Advogada Vice-Presidenta da CEVENB/OAB-MG
 
Alican Albernaz de Oliveira – Conselheiro Seccional OAB/MG
 
Cláudio Lemos – Diretor do SINAD-MG e Procurador de Prerrogativas da OAB/MG
 
Roberto Auad – Diretor do SINAD-MG
 
João Francisco Farinas Silva – Diretor do SINAD-MG e da GREMIG
 
William dos Santos – Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG
 
Gilberto Silva Pereira – Presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/MG
 
Carolina Lobo – Diretora do SINAD-MG e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MG
 
Humberto Marcial Fonseca – Diretor da AMAT e DECLATRA
 
Isabela de Souza Damasceno – Advogada
 
Carlos Henrique Calichio Messias – Advogado
 
Natália Espíndola – Advogada
 
Adilson Faria Júnior - Advogado
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