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SINAD REQUER LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS
SINAD-MG requer ao TJ de Minas Gerais a liberação dos valores incontroversos nas ações judiciais em curso
O objetivo da solicitação, segundo informa o presidente do SINAD-MG, advogado Vinicius Nonato(foto), visa garantir meios de subsistência para advogados e jurisdicionados.
A medida, de acordo com o advogado Roberto Auad, autor da proposta na última reunião ampliada do Sindicato, deve garantir o devido processo legal e acesso à justiça durante a pandemia da COVID-19. Neste periodo ele afirma que os advogados e as partes sofrem grandes prejuízos.
Lei na íntegra o ofício enviado ao TJMG pelo Sinad:
*
Belo Horizonte, 06 de julho de 2020.
Ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Exmo. Desembargador Presidente
Ref.: Liberação de verbas incontroversas - Garantia do devido processo legal e acesso a justiça durante a pandemia de COVID-19
Exmo. Desembargador Presidente,
O Sindicato dos Advogados do Estado de Minas Gerais – SINAD-MG, cumprindo seu múnus estatutário de epresentação da advocacia mineira, vem expor e solicitar o seguinte:
Considerando o estado de calamidade pública e as medidas de isolamento e distanciamento social em decorrência da pandemia de COVID-19;
Considerando que este Eg. TJMG editou portarias, baseadas nas resoluções do CNJ, determinando o retorno dos prazos processuais em processos eletrônicos e a realização de audiências telepresenciais a partir de 04/05/2020;
Considerando que os fóruns de 1ª e 2ª Instâncias da Justiça Comum de Minas Gerais continuam fechados ao público, pelo menos até 15 de julho de 2020, mas com possibilidade de novas prorrogações, inclusive os Postos de Atendimento Bancário situados nas sedes de fóruns da capital e do interior do estado, dificultando o recebimento de alvarás e guias judiciais;
Considerando que advogados e partes não conseguem tirar dúvidas e ter acesso a servidores e magistrados para tratar de assuntos processuais urgentes, em violação às prerrogativas do artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94);
Considerando a existência de diversas ações com verbas incontroversas passíveis de imediata liberação sem prejuízo para as partes;
Considerando, enfim, a necessidade de garantia dos princípios do acesso à justiça, devido processo legal, contraditório e celeridade processual;
Vimos solicitar a adoção dos seguintes procedimentos, enquanto perdurar a restrição de atendimento presencial:
1 – seja editada portaria determinando a liberação dos valores incontroversos nas ações judiciais em curso, como forma de garantia de subsistência de advogados e jurisdicionados;
2 – Disponibilizar aos servidores das secretarias em home oficce software que garanta o atendimento telepresencial às partes e advogados durante o horário de expediente das varas;
3 – Disponibilizar aos magistrados software que garanta o atendimento telepresencial aos advogados para tratar de processos de suas competências, em horário pré-definido, não inferior a uma hora diária;
4 – liberar o acesso às dependências dos Postos de Atendimento Bancário nas sedes dos fóruns de Minas Gerais, com as garantia de medidas de distanciamento e higiene social, ou que seja adotado software para atendimento telepresencial durante o expediente bancário para tratar de levantamento de alvarás e depósitos recursais, haja vista que mesmo com o encaminhamento de ofícios as transferências estão atrasando e até deixando de ocorrer;
5 – editar portaria que permita a realização de audiências de
conciliação telepresencial apenas com a concordância das partes, vedando a realização de audiências de instrução e julgamento por meios telepresenciais;
6 – não sendo possível adoção dos procedimentos acima, que seja retomada a suspensão dos prazos processuais e audiências, até o retorno do funcionamento normal dos fóruns e das secretarias. Por fim, solicitamos a realização de reunião entre as entidades representativas da advocacia mineira e a presidência deste Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais,
em caráter de urgência, dados os graves prejuízos que advogados e partes vêm sofrendo.
Atenciosamente.
Sindicato dos Advogados do Estado de Minas Gerais – SINAD-MG
  • Rua Araguari, 359, Sala 108, 3 ° andar
  • (31) 3335-1439
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