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EFETIVIDADE DAS COTAS PARA ADVOCACIAS NEGRAS
A Comissão da Verdade da Escravidão Negra da Ordem dos Advogados de Minas Gerais surgiu no ano de 2015 quando o Conselho Seccional de MG contava com pouquíssimos advogados assumidamente negros , talvez por isso não tinha em funcionamento a Comissão da Igualdade Racial, diferentemente do que já ocorria em outras seccionais. A partir desse momento, através do esforço de seus valorosos integrantes - advogados e pesquisadores de diversas áreas do conhecimento - a CEVENB-OAB/MG, vem realizando a pesquisa acerca da verdade e os crimes cometidos contra o povo negro escravizados, bem como empreendendo, em parceria com a Comissão Nacional, uma luta árdua pela afirmação e representatividade do povo negro nas diversas instituições brasileira.
Apesar das atividades da comissão ter-se deparado com incontáveis obstáculos e dificuldades, o pouco que foi realizado, certamente, serviu para somar força com a luta pelas cotas para advocacia negra nas eleições do Conselho da OAB, cuja vanguarda sempre contou com a presença do incansável Dr. Humberto Adami.
Por isso, podemos considerar que o dia 14 de dezembro de 2020, foi um momento histórico para a advocacia no Brasil e um passo importante para a advocacia negra brasileira, haja vista que foi aprovada no Conselho Pleno da OAB Federal decidiu, por maioria da votos, pela aplicação das cotas raciais para negros nas eleições para o sistema OAB, no percentual de 30%, valendo já para o pleito de 2021 para a composição de chapas nas eleições do Conselho Federal, Conselhos seccionais e subseccionais e Caixas de Assistência. As cotas aprovadas terão validade por 10 triênios.
Conforme já dito, a aprovação das cotas foi de extrema importância, enquanto instrumento de reparação da escravidão no Brasil, porém, não basta que haja a norma, é necessário que ela tenha eficácia e efetividade e para isso impõe-se que a advocacia negra se mobilize e lute de forma unida e firme, pois, certamente iremos deparar com fortes elementos, objetivos e subjetivos, no sentido de impedir que a norma de fato aconteça.
O pior é que, certamente surgirão os racistas de plantão para apregoar que a advocacia negra não foi capaz de preencher as cotas que “generosamente” foram colocadas a sua disposição.
Ora, sabemos que para se concorrer às eleições da OAB, conforme o art. 63, parágrafo 2º do Estatuto da Advocacia o advogado e a advogada deverão estar com situação regular junto à OAB, ou seja, anuidade em dia; não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação; e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos.
Nota-se, portanto, que além do racismo estrutural e institucional que naturalmente afasta a participação e representatividade negra, no caso das eleições da OAB os advogados e advogadas negros e negras, contam com mais esses obstáculos regulamentar, ou seja, o efetivo cinco anos de advocacia e estar adimplente com as anuidades.
Sabemos que os advogados e advogadas negros e negras estão, majoritariamente, inseridos dentre aqueles que contam com menos de cinco anos de efetiva advocacia e dos que passam por mais dificuldades financeiras, agora agravada pela pandemia do COVID-19, que refletiu na diminuição de demandas e de honorários, bem como levou a demissão de milhares de profissionais.
Portanto, atento a essa questão a Comissão da Verdade da Escravidão Negra da OAB/MG, propõe a formação de um coletivo de advogados e advogadas negras, no âmbito da OAB/MG. – ou uma Comissão Especial – integrada por membros da Comissão da Verdade e Comissão de Igualdade Racial, visando reunir a advocacia negra e levantar os principais elementos que poderão impedir a efetividade das cotas de 30%, se necessário elaborar o censo e apresentar soluções com vista a eleições da OAB para esse ano de 2021.
 
*Daniel Dias Moura
Presidente da Comissão da Verdade da Escravidão Negra da OAB/MG
Diretor do Sindicato dos Advogados de Minas Gerais
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