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DIA DO ADVOGADO

 Chegamos a mais um dia dos (as) Advogados(as), oportunidade em que propomos uma análise e reflexão dos anseios da categoria.

A primeira homenagem que fazemos é às advogadas e advogados que perderam sua vida em razão da pandemia de COVID-19, deixando aos familiares nossos mais sinceros sentimentos. Também lembramos daqueles colegas que foram acometidos pela doença, seja fisicamente ou profissionalmente. Isto porque, aqueles que não tiveram sua saúde – e de seus familiares - debilitada, certamente foram afetados no exercício de suas atividades, com o fechamento dos fóruns, a redução de clientes e demandas, a necessidade de adaptar-se ao mundo virtual. Enfim, mais uma vez a advocacia teve/terá que se reinventar. Como todo o conjunto da sociedade, a advocacia não será como era antes. Novos tempos exigem novas ideias e novas ações.

 Atento às dificuldades da advocacia, o SINAD-MG ajuizou ação civil pública buscando a redução da anuidade da OAB, especialmente no período da pandemia, haja vista que juntamente com a redução dos honorários, os advogados e advogadas tiveram que investir em equipamentos de home office e virtualização da advocacia, comprometendo sua capacidade de pagamento. Também buscamos a implementação da anuidade social, de forma que advogados em situação precária não tenham o exercício de sua profissão impedido com a suspensão de seu registro perante a OAB. Acreditamos que essa medida social não deva ser extraordinária, mas permanente, mediante a demonstração da hipossuficiência.

 Seria insensível, na atual conjuntura, celebrar o Dia do Advogado e da Advogada. Contudo, devemos sempre lembrar que é nos momentos de crise – social, econômica, política – que a advocacia se torna ainda mais importante e é chamada para a defesa da justiça social, da democracia, da igualdade e de todos os valores humanos e constitucionais que são os pilares para a construção de uma sociedade mais justa, livre e fraterna. Nesse sentido, a data de hoje serve para exigir o respeito às nossas prerrogativas, pois são elas que nos garantem as condições de lutar contra os arbítrios e as investidas autoritárias contra o povo. Não somos indispensáveis apenas à administração da justiça, mas a história já demonstrou que a Advocacia é essencial para a manutenção da liberdade.

 FELIZ 11 DE AGOSTO!

 Vinícius Nonato

Presidente do SINAD-MG

 

 DISSÍDIO COLETIVO PARA FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DO(A) ADVOGADO(A) EMPREGADO(A) SERÁ JULGADO PELO TST

Caros advogados e advogadas, nesse mês em que comemoramos o dia da advocacia, começamos com uma boa notícia. Como se sabe, no ano de 2019, o nosso sindicato, SINDICATO DOS ADVOGADOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINAD-MG, após diversas tentativas de negociação coletiva, instaurou Dissídio Coletivo contra o sindicato patronal que representa as empresas que tenham em seus quadros advogados empregados - SINDICATO DAS EMPRESAS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA, INFORMAÇÃO E PESQUISA NO ESTADO DE MG - SESCON/MG - visando fixar melhores condições de trabalho, benefícios, jornada e PISO SALARIAL para aqueles são regidos pela relação de emprego, cuja remuneração seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na época da distribuição da ação e reajuste anual para os que tenham remuneração superior.

Na época o nosso tribunal da 3ª Região, não adentou ao mérito do pedido formulado pelo SINAD-MG em prol das advogadas e advogados empregados, pois, entendeu que o SESCON-MG não teria legitimidade para representar os escritórios de advocacia. Diante dessa decisão, houve o recurso ordinário para o TST, pois, o dissídio não versa especificamente sobre empregados em escritório de advocacia, não obstante, a grande maioria dos escritórios/empresas de advocacia reconhecerem o seus vínculos com o SESCON-MG, inclusive recolhendo contribuições. Além disso, em outros estados já existem CCT firmadas entre Sindicatos de Empresas de Assessoria e Consultoria e Sindicatos dos Advogados, como é o caso de Paraná.

Mas a boa notícia é que no dia 06/08/2021 o recurso ordinário interposto pelo SINAD-MG, processo Número Único: ROT - 0011340-68.2019.5.03.0000, foi distribuído no TST e tem como relator o ministro Mauricio Godinho Delgado, um jurista internacionalmente reconhecido e autor de diversas obras de Direito Coletivo do Trabalho. Dessa forma, em breve teremos a decisão do Tribunal Superior para dar um fim nesse conflito coletivo que já se arrasta por alguns anos.

O que a advocacia espera é que a exemplo de vários outros estados da Federação, Minas Gerais tenha o piso salarial fixado para a advocacia empregada e que seja o parâmetro para que seja dignificada a atividade dos advogados e advogadas mineiras.

Por isso é importante que toda advocacia apoie essa luta do SINAD-MG, fazendo contato e enviando e-mail para os ministros no TST em apoio a fixação do piso salarial para os advogados empregados em Minas Gerais.

  • Rua Araguari, 359, Sala 108, 3 ° andar
  • (31) 3335-1439
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